O penúltimo mês do ano já começou e as empresas começam a se preparar para o fim do ciclo anual, período que varia conforme o setor de atuação. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) ressalta a importância de um planejamento cuidadoso para evitar contratempos e custos extras.
Segundo a contadora e conselheira do CFC, Angela Dantas, além das atividades contábeis rotineiras – como o fechamento da folha de pagamento das empresas – é necessário calcular corretamente os benefícios e prazos.
“Entre as principais obrigações estão o pagamento do 13º salário, a execução do Programa de Participação nos Lucros e Resultados (PPLR) e a preparação dos Relatórios de Rendimentos dos colaboradores, que precisam estar prontos com antecedência em relação à data prevista para utilização”, alerta.
A conselheira lembra ainda que uma das obrigações fundamentais é o pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , que podem ser calculados mensalmente, trimestralmente ou anualmente. No caso de empresas que optam pelo regime de lucro real, o cálculo deve ser concluído até o último dia do ano-calendário, 31 de dezembro.
“O não pagamento desses tributos pode gerar multas entre 2% e 20%, de acordo com o lucro reportado, além de deliberações por erros na prestação de informações”, diz.
Outro ponto relevante é a análise dos balanços financeiros para garantir que o fechamento do balanço patrimonial, previsto para 31 de dezembro de 2024, seja realizado de maneira precisa, com a conciliação das contas patrimoniais e a correta distribuição de lucros, se houver.
O CFC elenca três compromissos essenciais para o último trimestre, que deverão ser cumpridos dentro do prazo:
Prazo: a comunicação deve ser feita até 15 dias antes do início das férias coletivas.
Obrigações: notificar a Delegacia Regional do Trabalho (DRT), informar o sindicato da categoria e os funcionários, além de organizar os pagamentos.
Punição: erros no processo podem resultar em multas por cada funcionário em situação irregular e indenização correspondente ao salário de férias, conforme a Constituição Federal.
Prazo: a primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
Punição: o descumprimento pode resultar em multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e ações trabalhistas motivadas pelos colaboradores.
Prazo: o pagamento do PPLR é determinado por convenção coletiva e deve ser feito em até duas parcelas anuais, com no máximo três meses entre elas.
Punição: o não pagamento da PPLR, conforme acordado, pode resultar em ações judiciais, individuais ou coletivas.
As responsabilidades para o cumprimento dessas obrigações são divididas entre os departamentos de Contabilidade e Recursos Humanos, que devem gerenciar a forma estratégica desses processos, e manter a motivação e o envolvimento dos colaboradores.
“O fim de ano é uma época solicitada para os contadores, especialmente com a organização das férias coletivas e o pagamento do 13º salário. Um erro pode ter implicações significativas, afetando a relação entre empresa e colaborador”, conclui a conselheira.
Fonte: Contábeis
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